Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: De acordo com os princípios basilares e com os pré-requisitos para o funcionamento dos Tribunais de Contas, previstos nas Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP), Nível 1, é INCORRETO afirmar: Os Tribunais de Contas não têm a responsabilidade de assegurar que seja cumprida a prestação de contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome dessa, assuma obrigações de natureza pecuniária, já que sua função é fiscalizar as contas públicas.
De acordo com a NBASP 12 – VALOR E BENEFÍCIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DOS CIDADÃOS, na Introdução, Item 9, temos que:
“Os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de assegurar que seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”;