Última Atualização 2 de dezembro de 2020
PRINCÍPIO 4 PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS SOBRE OS RESULTADOS DE AUDITORIA E DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO PARA QUE TOME CIÊNCIA DOS ACHADOS DE AUDITORIA E DAS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES
31. Os Tribunais de Contas devem relatar informações objetivas, de forma simples e clara, usando uma linguagem que seja compreendida por todas as partes interessadas.
32. Os Tribunais de Contas devem divulgar de forma ampla os relatórios de auditoria e os resultados de suas ações, inclusive em meio eletrônico, exceto nos casos nos quais, JUSTIFICADAMENTE,
33. Os Tribunais de Contas devem facilitar o acesso aos seus relatórios de auditoria A TODAS PARTES INTERESSADAS.
QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas não devem divulgar os relatórios de auditoria e os resultados de suas ações, exceto nos casos nos quais, justificadamente, a lei permita.