NAT e seleção do objeto de auditoria

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QUESTÃO CERTA: Na seleção da área temática e do objetivo a ser avaliado na Auditoria Operacional, deve-se considerar sua contribuição para a melhoria do funcionamento da Administração Pública. Entre os critérios técnicos a serem considerados, está: o risco, ou seja, a probabilidade de ocorrência de eventos futuros incertos com potencial para influenciar o alcance dos objetivos de uma organização.

De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.15):

Critérios de seleção

27 realizadas as escolhas estratégicas, o próximo passo do processo de seleção de objetos de auditoria é definir os critérios que serão usados para selecionar objetos específicos de auditoria.

28 O principal critério de seleção é a capacidade de a auditoria agregar valor, por meio de sua contribuição para a avaliação e a melhoria da gestão pública (ISSAI 3000/3.2, 2004). Outros critérios podem ser usados, entre os quais se destacam os citados nos normativos da Intosai e do TCU: materialidade, relevância e vulnerabilidade (ISSAI 3000/3.2, 2004; BRASIL, 2005). Esses critérios estão fortemente relacionados, mas são apresentados separadamente de forma a facilitar a compreensão de como operacionalizar o processo de seleção.

Materialidade

32 O critério de materialidade indica que o processo de seleção deve levar em consideração os valores envolvidos no objeto de auditoria, pois a auditoria deve produzir benefícios significativos.

Relevância

34 O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas.

Vulnerabilidade

36 no contexto do processo de seleção, as vulnerabilidades são situações ou propriedades intrínsecas do objeto de auditoria que podem estar associadas à ocorrência de eventos adversos (ABNT, 2009).

Há também o critério “RISCO” que significa a probabilidade de ocorrência de eventos futuros incertos com potencial para influenciar o alcance dos objetivos de uma organização. 

QUESTÃO ERRADA: Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra.

A importância de qualquer uma dessas características NÃO exclui a outra.

Os conceitos estão invertidos. A IN 047 do TCU conceitua relevância e materialidade da seguinte maneira:

Relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população;

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Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocado à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos.

QUESTÃO ERRADA: Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.

O conceito apresentado é de relevância, não de risco.

Segundo a IN 047 do TCU risco, materialidade e relevância são: 

         Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como, falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados esperados;

         Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;

         Relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população.