NAT E Objetivos de Controle

0
172

QUESTÃO CERTA: Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica dever dispor de informações, entre outras, às relativas aos riscos relevantes associados ao objetivo da auditoria. Segundo as Normas de Auditoria − NAT, a avaliação de riscos e de controle interno visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da Administração pública sejam obedecidos. Dentre os objetivos de controle que serão atendidos, NÃO se incluem: estabelecimento de responsabilidades e rotinas internas, segregação de funções apropriada das responsabilidades funcionais.

Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT:

– Identificação E Avaliação De Objetivos, Riscos E Controles:

71. Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica deve dispor de informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratar esses riscos. Tais informações são obtidas, tipicamente, na realização de outras ações de controle cuja principal finalidade é o conhecimento da unidade jurisdicionada e devem ser levadas em conta no planejamento e na aplicação dos procedimentos de auditoria.

71.1 Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de PLANEJAMENTO do trabalho. A necessidade e a profundidade dos procedimentos para a obtenção destas informações variarão de acordo com os objetivos e o escopo da auditoria em questão.

Advertisement

72. A avaliação de riscos e de controle interno visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos de controle serão atendidos:

I. eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;

II. integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações accountability;

III. conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição;

IV. adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida