Última Atualização 17 de fevereiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Dada a dificuldade econômica atual, o Código Civil, para se adequar a essa realidade, informa que, com relação ao tempo do pagamento, como regra, as obrigações são de execução diferida.
A data do pagamento pode ser fixada livremente pelas partes no contrato. No entanto, nos termos do art. 331, CC, salvo disposição em contrário, não se ajustando uma data determinada para o pagamento, o credor pode exigir seu cumprimento imediatamente (satisfação imediata).
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Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
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