O Que Eu iria Receber do Devedor Estragou – e Agora?

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2021

Se eu iria receber algo de alguém e essa coisa estragou, contanto que o devedor não seja o culpado por isso, posso dar a situação como quitada (livrando o devedor da obrigação) ou aceitar outra coisa em troca.

QUESTÃO CERTA: Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue. Situação hipotética: Fernando se comprometeu a dar coisa certa para Daniela, porém a coisa se deteriorou parcialmente sem qualquer culpa de Fernando. Assertiva: Daniela tem o direito de resolver a obrigação ou de aceitar a coisa com o devido abatimento no preço.

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Certo.

Na obrigação de dar coisa certa, nos termos do art. 235, CC, “Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perde

Código Civil:

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.