Não cumulatividade do ICMS

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Última Atualização 10 de julho de 2023

QUESTÃO CERTA: O ICMS é um tributo não cumulativo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A regra constitucional de não cumulatividade do ICMS pressupõe que, na venda não tributada de um produto, o crédito correspondente à sua aquisição não poderá ser aproveitado e, na compra não tributada, não haverá compensação de crédito na venda correspondente.

CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

II – A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou
prestações seguintes;

A regra é que se compensa montante devido na operação com o montante cobrado nas operações anteriores.

Se a operação ANTERIOR for isenta/caso de não incidência, não há geração de crédito para ser aproveitado na operação seguinte (ou seja, deve ser recolhido o ICMS na totalidade).

Por outro lado, se a operação POSTERIOR for isenta/caso de não incidência, não há montante devido e o crédito da operação anterior, embora gerado, é anulado (descartado) e não pode ser aproveitado em outras operações.

Agora vem o pulo do gato: não há incidência de ICMS sobre operações para o exterior. Nesse caso de imunidade, é assegurado a manutenção do crédito gerado na operação anterior (art. 155, x, “a”, CRFB).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, o ICMS: é um imposto cumulativo.

ICMS será não-cumulativo (CF/88, Art. 155, §2º, I).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A essencialidade das mercadorias e dos serviços que recebem o gravame do ICMS determina a cumulatividade ou não cumulatividade desse tributo.

ICMS e IPI deverão ser não-cumulativos, enquanto que o ICMS poderá ser seletivo e o IPI deverá ser seletivo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Quando se compensa o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores, tem-se, no ICMS, atendido o requisito constitucional da seletividade do imposto.

Errado, o princípio atendido é o da não cumulatividade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, seletivo.

ICMS e IPI deverão ser não-cumulativos, enquanto que o ICMS poderá ser seletivo e o IPI deverá ser seletivo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A CF estabelece que o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, não seletivo.

ICMS e IPI deverão ser não-cumulativos, enquanto que o ICMS poderá ser seletivo e o IPI deverá ser seletivo.

CEBRASPE (2018):

QIESTÃO CERTA: O ICMS foi criado como um imposto sobre o valor agregado, mas a concessão de várias isenções reduziu sua não cumulatividade.

O ICMS é um imposto Não Cumulativo cobrado ao decorrer da cadeia somente sobre o valor extra agregado, havendo isenções no decorrer da cadeia ocorre quebra na linha sistêmica base de cobrança.

A concessão de isenção e consequente proibição de aproveitamento de crédito eleva o ônus tributário da cadeia produtiva, de modo que há verdadeira cumulatividade. Vejam o exemplo, adotando alíquota de 10%:

Em situação normal (sem isenção), o ICMS total da cadeia seria de R$ 30.

Operação 1) Venda por R$ 100

Operação 2) Venda por R$ 200 (não isenta)

Operação 3) Venda por R$ 300

Operação 1: ICMS 1 = 10 reais (recolhido)

Operação 2: ICMS 2 = 20 reais —> recolhido 20-10 = 10 reais

Operação 3: IMCS 3 = 30 reais –> recolhido 30-20 = 10 reais

Total recolhido = 30 reais

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Porém, com a isenção na segunda operação, a tributação sobe para R$ 40 (R$ 10 da primeira + R$ 30 da terceira).

Operação 1) Venda por R$ 100

Operação 2) Venda por R$ 200 (isenta)

Operação 3) Venda por R$ 300

Operação 1: ICMS 1 = 10 reais (recolhido)

Operação 2: ICMS 2 = 0 —> obs: via de regra, os créditos anulados

Operação 3: IMCS 3 = 30 reais –> recolhido 30-0 = 30 reais

Total recolhido = 40 reais

Perceba que houve quebra da não cumulatividade, visto que apesar do valor agregado total ser o mesmo, a cadeia com isenção recolhe mais imposto.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal.

Disposição expressa da CF: Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:(ICMS) I – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal II – a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: (…)

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: No tocante ao ICMS, julgue os itens a seguir. É tributo não cumulativo, ou seja, pode-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS) e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), julgue o item subsequente. A entrada de mercadoria isenta de ICMS em estabelecimento comercial implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

ERRADO. EM REGRA, não implica crédito para compensação.

CF:

Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

II – a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

Regra básica:

ICMS: não cumulativo e pode ser seletivo.  (art.155, §2º, I e III, CF)

IPI: não-cumulativo e deve ser seletivo.  (art.153, §3º, I e II, CF)

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS pretende a: não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Deve-se prestar ATENÇÃO para o vocábulo COBRADO. Cobrado é diferente de PAGO. O direito a crédito é cartularizado, depende do que for cobrado e destacado na nota fiscal de compra e venda. Então o comerciante da etapa comercial posterior não precisa solicitar o comprovante de pagamento do ICMS de quem comprou. Para ter direito a crédito, basta o ICMS cobrado estar destacado na nota. 

Fonte: Estratégia Concursos