Não alistado como eleitor e juiz aposentado

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

 

Aquele que não é alistado como eleitor não pode concorrer a mandatos eletivos. De acordo com o art. 14, § 3º, da CF, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos. Assim, aquele que não está alistado não é cidadão e não está no gozo dos seus direitos políticos. Vejamos o dispositivo constitucional:

3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

 

Dessa forma, Tiago não pode ser candidato uma vez que não é alistado como eleitor.

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Também não pode concorrer a mandato eletivo o magistrado que for aposentado compulsoriamente. Os efeitos da inelegibilidade se estendem até 8 anos após a aposentadoria. Vejamos o art. 1º, I, alínea q, da LC nº 64/90.

 

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

 

Assim, Vander também não pode ser candidato, pois ainda está inelegível, tendo em vista que a aposentadoria foi há 5 anos.