Última Atualização 1 de fevereiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: João, magistrado, teve uma representação contra si, por infração disciplinar, apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao qual estava vinculado. Embora entendesse que a representação era totalmente descabida, para sua surpresa, foi instaurado processo administrativo disciplinar, o qual poderia culminar com a sua aposentadoria compulsória. Decepcionado com o ocorrido, João decidiu se aposentar voluntariamente e se candidatar, no ano seguinte, ao cargo eletivo de Deputado Federal. À luz desse quadro, o Diretório Regional do Partido Político Beta solicitou que sua assessoria analisasse se João, à luz dessa narrativa, era alcançado por alguma causa de inelegibilidade. A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta: João está inelegível por 8 (oito) anos, apesar de ainda não ter sido reconhecida, no bojo do processo administrativo disciplinar, a prática de infração disciplinar.
LCP64/1990:
” Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
“q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.”
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a inelegibilidade pode ser aplicada a pessoas que tenham sido exoneradas, demitidas ou que tenham pedido exoneração, enquanto estavam sob processo administrativo disciplinar que poderia culminar em demissão.
A inelegibilidade é um efeito que decorre da situação em que o agente público se encontra, independentemente de a infração ter sido ou não reconhecida.
Assim, mesmo que João tenha solicitado a exoneração voluntária e ainda não tenha havido a conclusão do processo administrativo disciplinar que poderia levar a uma punição, a legislação prevê a inelegibilidade por 8 anos a partir da exoneração, considerando que ele estava sob a possibilidade de uma sanção que implicaria na perda do cargo.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), magistrados e membros do Ministério Público que se aposentam ou pedem exoneração enquanto respondem a processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por 8 anos, ainda que não tenham sido condenados ou que o processo não tenha sido concluído com a comprovação de falta disciplinar. Essa regra busca impedir que magistrados evitem sanções pedindo exoneração antes da conclusão de investigações disciplinares.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Considere:
I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.
II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.
Aquele que não é alistado como eleitor não pode concorrer a mandatos eletivos. De acordo com o art. 14, § 3º, da CF, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos. Assim, aquele que não está alistado não é cidadão e não está no gozo dos seus direitos políticos. Vejamos o dispositivo constitucional:
3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
Dessa forma, Tiago não pode ser candidato uma vez que não é alistado como eleitor.
Também não pode concorrer a mandato eletivo o magistrado que for aposentado compulsoriamente. Os efeitos da inelegibilidade se estendem até 8 anos após a aposentadoria. Vejamos o art. 1º, I, alínea q, da LC nº 64/90.
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Assim, Vander também não pode ser candidato, pois ainda está inelegível, tendo em vista que a aposentadoria foi há 5 anos.