Não acudirem interessados na Licitação

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Lei 8.666/93

Art. 24. É dispensável a licitação:

V – Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

 […] O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

 Lei 8.666/93

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

Parágrafo único.O processo de dispensa, de inexigibilidade ou retardamento, previstos neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                      

II – Razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – Justificativa do preço.

IV – Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.     

Art. 8 Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.

Lei 9.784:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

QUESTÃO CERTA: O processo de retardamento deve ser instruído com a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, com a razão da escolha do fornecedor ou executante, com a justificativa do preço, e com o documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

QUESTÃO CERTA: Caso, em licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados, nenhuma proposta seja apresentada e a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração, será admitida a contratação direta.


QUESTÃO CERTA: A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

QUESTÃO CERTA: É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

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QUESTÃO CERTA: O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto no artigo 26 da Lei 8.666/1993, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso. II. razão da escolha do fornecedor ou executante. III. justificativa do preço. IV. documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. É correto o que se afirma em: I, II, III e IV.

QUESTÃO CERTA: Na licitação, quais são os processos que deverão ser instruídos, no que couber, com a caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública, a razão da escolha do fornecedor ou executante, a justificativa do preço e o documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados: Processos de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento.

QUESTÃO ERRADA: O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento de licitação terá de ser instruído, no que couber, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa (quando for o caso); razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Na verdade, é retardamento da execução de obra ou serviço, e não retardamento da licitação.