NAGS: Relatório preliminar e comentários dos gestores

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QUESTÃO ERRADA: Em auditorias operacionais é regra submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, mas, em auditorias de regularidade, tal procedimento é vedado.

ERRADA. A primeira parte está correta, pois o auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público. Dessa forma, a unidade técnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentários escritos sobre o relatório preliminar, fixando prazo compatível. O relatório preliminar tem todos os elementos do relatório final, exceto o capítulo de análise dos comentários dos gestores. Representa a oportunidade do gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito (ISSAI 3000/4.5, 2004).

De acordo com as NAT, nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Vejam que não há vedação quanto à submissão do relatório preliminar aos gestores no caso das auditorias de regularidade (nestas, tal procedimento é opcional, enquanto que nas auditorias operacionais essa é a regra).

QUESTÃO ERRADA: A versão preliminar do relatório de auditoria de natureza operacional deve ser encaminhada aos gestores dos órgãos ou programas auditados e aos seus superiores hierárquicos, ficando à disposição de qualquer interessado; nessa fase, as sugestões encaminhadas pelos gestores e demais interessados serão debatidas publicamente.

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De acordo com o Boletim do TCU, que expressa as normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT:

COMENTÁRIOS DOS GESTORES

144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

Logo, percebe-se claramente que não há a necessidade de encaminhamento do relatório preliminar aos superiores hierárquicos dos gestores das entidades auditadas, nem, tampouco, submeter tais comentários a debate público.

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