NAGS: Responsabilidades Tribunal de Contas

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QUESTÃO CERTA: A respeito das normas de auditoria governamental estabelecidas pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e pelo TCDF, julgue os itens a seguir. É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei.

De acordo com as Normas de Auditoria Governamental  – NAG’s – aplicáveis ao Controle Externo:



2203 – O TC tem a responsabilidade de ASSEGURAR que:

2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.

4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

QUESTÃO ERRADA: O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

NAG

2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

[…]

2203.6 – Sejam respeitadas as obrigações contidas na legislação e demais normas pertinentes, quanto a:

2203.6.1 – Seu ajustamento às diretrizes estabelecidas pelas normas constitucionais e os atos regulamentares federais, estaduais e municipais.

2203.6.2 – Seu ajustamento às demandas sociais e às diretrizes e prioridades governamentais.

2203.6.3 – Seu ajustamento às normas que regem, inclusive, as atividades técnicas e científicas com vistas a evitar danos ao patrimônio e serviços públicos.

2203.6.4 – Conduta funcional do agente público no cumprimento dos seus deveres, no respeito às normas legais e técnicas e na observância dos padrões éticos compatíveis.