Última Atualização 30 de novembro de 2020
1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:
(a) verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.
(b) verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
(c) analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados.
(d) avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.
(e) avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
(f) recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.
QUESTÃO CERTA: Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações.
QUESTÃO CERTA: Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo, os Tribunais de Contas realizarão auditoria governamental nos entes auditados, acompanhando as ações empreendidas por todos os responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos. Assim, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
I. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente público.
II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.
III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
IV. Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.
Está correto o que se afirma APENAS em: II, III e IV.
QUESTÃO CERTA: Para o exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado planejou a realização de auditorias governamentais na Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento. Segundo as Normas de Auditoria Governamental − NAGs Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro, ao efetuar as suas auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem, entre outros objetivos específicos:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual e dos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.
II. Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.
III. Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
IV. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correto o que se afirma APENAS em: II e III.
I – ERRADO – Não é LOA, é LDO. (LRF art. 59, inciso I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias);
IV – ERRADO – Não é LDO é a LRF que impõe restrições. (LRF – Art. 59, inciso V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar);