NAGS: controles inadequados ou inexistentes (recomendação)

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo: apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas.

De acordo com o item 10.8.1 da Resolução nº 42/2013 – NAG:

“10.8.1 É obrigação da entidade auditada, e não do auditor, estabelecer um sistema adequado de controle interno para proteger seus recursos. É, também, obrigação da entidade auditada garantir que estes controles funcionem de maneira que assegurem o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e que as decisões sejam adotadas com probidade e correção. Em qualquer caso, isto não exime o auditor, quando identifica controles inadequados ou inexistentes, de apresentar à entidade auditada as correspondentes recomendações”

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