NAGS: Auditoria e economicidade

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: No contexto da administração pública, a auditoria operacional, como realizada pelas entidades fiscalizadoras superiores, consiste no exame independente, objetivo e confiável de operações, programas, atividades ou organizações do governo. Uma auditoria operacional em um projeto de longa duração executado por uma entidade pública gerou como recomendação a necessidade de ações que minimizem os custos de aquisição de materiais, considerados muito acima do valor médio do mercado. Essa recomendação está alinhada ao princípio do(a): economicidade.

ECONOMICIDADE –> é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.

EFICIÊNCIA –> é a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período, mantidos os padrões de qualidade.

EFICÁCIA –> é o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período, independentemente dos custos implicados.

EFETIVIDADE –> alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo.

Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O exame e a avaliação das contas governamentais, de acordo com as Normas de Auditoria Governamental − NAGs, estão relacionados a uma auditoria: de regularidade.

NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental

4200 – Escopo

4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais: 

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4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

CEBASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Na auditoria de regularidade, deve-se verificar a conformidade de leis e regulamentos aplicáveis.

FUNIVERSA (2014):

QUESTÃO ERRADA: As funções de auditoria interna estão fora do âmbito da auditoria de regularidade realizada pelo Tribunal de Contas.

NAG 1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.