NAGS: Abrangência da auditoria governamental

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QUESTÃO CERTA: A abrangência da auditoria de gestão pública transcende o conceito tradicional, pois, entre outros aspectos, não se restringe à mera verificação a posteriori, nem às questões de caráter estritamente legal; está voltada para a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da aplicação dos recursos públicos.

A abrangência da auditoria governamental pode ser encontrada nas Normas de Auditoria Governamental, conforme abaixo:

4201 – O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.

4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

(…)

4201.2 – A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas, programas e projetos públicos(…)

A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência. Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos). Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública.

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O objetivo da auditoria de avaliação da gestão está em certificar as contas e a aplicação do dinheiro público.

Para certificar é necessário observar os diversos princípios e normas existentes: normas de auditoria e normas da administração pública.

Os princípios da administração pública abrangem legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência (este último também se traduz na economicidade e efetividade).

Observar esses princípios para realização da certificação das contas não é igual a opinar sobre a eficiência, efetividade e economicidade – auditoria operacional.