NAG: O Que É Risco Inerente?

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QUESTÃO CERTA: Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Afirma-se que o risco de auditoria é função de três componentes. Um deles diz respeito à suscetibilidade de uma afirmação a um erro ou classificação indevida relevante, supondo que não haja controles internos que com ela se relacionem. Esse risco é chamado de: Risco Inerente.

QUESTÃO CERTA: O planejamento da auditoria governamental deve considerar os riscos da auditoria, que representa a possibilidade de o profissional emitir uma opinião tecnicamente inadequada. Em relação à classificação do risco de auditoria, assinale a afirmativa correta: O risco inerente é a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle.

QUESTÃO CERTA: O risco inerente deve ser avaliado desconsiderando-se a existência de controles na instituição; por sua vez, o risco de controle é avaliado quanto à vulnerabilidade do sistema de controles internos. O risco de detecção, diferentemente, relaciona-se ao fato de o auditor não descobrir eventuais erros ou irregularidades relevantes por não estarem inclusos na pauta do trabalho realizado.

Segundo a NAG 4000:

4311.1 – Risco de auditoria é classificado em:

4311.1 – Risco Inerente: É a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle;

4311.2 – Risco de Controle: É a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelos controles existentes, em face das limitações desses controles;

4311.3 – Risco de Detecção: É a possibilidade de o erro acontecer, mas não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.

Segundo a ISSAI 200:

a) Risco inerente – a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados;


b) Risco de controle – o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser prevenida ou detectada e corrigida, no momento apropriado, pelos controles relacionados. Quando o risco de controle é
relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.

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c) Risco de detecção – o risco de que o auditor não detecte uma distorção relevante.

QUESTÃO CERTA: Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira.

Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Correto, devem ser considerados os riscos mais relevantes. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira. Correto, pois o auditor público não fez a auditoria na empresa competidora, sendo que nesse caso, há sim o risco que é inerente a Administração Pública. É possível que haja improbidade desta, e o auditor não poderá fazer nada, a empresa nem ganhou a licitação. Risco inerente: risco que existe independente dos controles.

Risco Inerente – erro ou irregularidade ocorreu nos “registros ou nas demonstrações contábeis”;

Risco de Controle – erro ou irregularidade não foi detectado pelo “sistema de controle interno” da entidade auditada;

Risco de Detecção – ao aplicar os “procedimentos de auditoria, o auditor” também não detecta os erros.

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