Na extinção do contrato de trabalho o empregador deverá proceder

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Última Atualização 18 de abril de 2025

CLT:

 Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. 

§ 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:  

I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou 

II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto

§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.    

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.   

§ 10.  A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada. 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: William trabalhou em uma sociedade empresária localizada em Cavaleiros, bairro de Macaé/RJ, de novembro de 2019 a fevereiro de 2024. William recebia, por último, o salário de R$2.300,00, quando foi dispensado por justa causa em razão da avaria que causou em um veículo do ex-empregador. No seu TRCT, foram calculados os direitos (saldo salarial e dois períodos de férias vencidas acrescidas de 1/3) e deduzido o valor de R$15.700,00 referente ao conserto da avaria por ele causada, gerando um valor negativo no TRCT. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta: Errada a sociedade empresária, porque qualquer compensação no pagamento não poderia exceder o equivalente a um mês de remuneração de William.

Art. 477. § 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 mês de remuneração do empregado.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Na rescisão do contrato de trabalho, é facultado ao empregador proceder à baixa na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do empregado, assim como comunicar a dispensa aos órgãos competentes.  

Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei. A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue. Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art. 477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.

Conforme a OJ nº 238 da SDI-1 do TST, a multa prevista no art. 477 da CLT é aplicável às pessoas jurídicas de direito público, quando estas deixam de observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.

OJ-SDI1-238 MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do “jus imperii” ao celebrar um contrato de emprego.”

Dessa forma, temos que a celebração de um contrato de trabalho entre a Administração Pública e um servidor regido pela CLT submete a entidade estatal aos mesmos deveres atribuídos ao empregador privado, inclusive quanto à obrigação de pagar pontualmente as verbas devidas na rescisão contratual.

Logo, podemos concluir que no caso concreto, em que o personagem Caio mantinha vínculo celetista com uma autarquia estadual e foi dispensado sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias dentro do prazo legal, é plenamente aplicável a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, pois a entidade pública se equipara a um empregador privado, assumindo as obrigações civis inerentes ao contrato de emprego, inclusive quanto à pontualidade no acerto rescisório.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei. A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue. A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. 

Fonte: CLT

OJ nº 238 do SBDI-1 – TST

Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do “jus imperii” ao celebrar um contrato de emprego.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Fernanda era supervisora de operações em uma sociedade empresária localizada em Dourados (MS) e, para melhor gerenciar o grupo de vendedores que estava sob sua responsabilidade, recebeu do empregador, em comodato, um notebook de última geração. Fernanda recebia mensalmente salário de R$ 4.500,00 acrescido de uma gratificação no importe de R$ 2.500,00. Ocorre que em janeiro de 2025, após 2 anos no emprego, Fernanda foi dispensada sem justa causa, tendo o ex-empregador solicitado a devolução do notebook. Fernanda negou-se a devolver o equipamento, argumentando que a ruptura do contrato foi de iniciativa do empregador e que, na sua ótica, o notebook agora lhe pertencia. O setor de Recursos Humanos da sociedade empresária fez os cálculos das verbas devidas à Fernanda, que alcançaram R$ 15.000,00, e agora questiona como proceder em relação ao notebook, cujo valor é de R$ 8.000,00. Considerando a situação apresentada e as normas de regência, assinale a afirmativa correta: A sociedade empresária poderá compensar no TRCT o valor da remuneração de Fernanda, ou seja, R$ 7.000,00.

Se o empregado não quiser devolver qualquer equipamento fornecido pela empresa destinado às atividades laborais (como uniformes, ferramentas, computador, celular, etc.) ao término da sua relação de trabalho, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao equivalente a um mês de remuneração do trabalhador.

Ressalte-se que em se tratando de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, os descontos não poderão exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

A regra que estabelece este limite encontra-se no artigo 477 da CLT, especificamente no seu § 5: “Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”.

No caso em tela, a remuneração recebida pela trabalhadora equivale a soma do valor do salário acrescido do valor da gratificação.