Na extinção do contrato de trabalho o empregador deverá proceder

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Última Atualização 28 de janeiro de 2025

CLT:

 Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. 

§ 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:  

I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou 

II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto

§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.    

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.   

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§ 10.  A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada. 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: William trabalhou em uma sociedade empresária localizada em Cavaleiros, bairro de Macaé/RJ, de novembro de 2019 a fevereiro de 2024. William recebia, por último, o salário de R$2.300,00, quando foi dispensado por justa causa em razão da avaria que causou em um veículo do ex-empregador. No seu TRCT, foram calculados os direitos (saldo salarial e dois períodos de férias vencidas acrescidas de 1/3) e deduzido o valor de R$15.700,00 referente ao conserto da avaria por ele causada, gerando um valor negativo no TRCT. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta: Errada a sociedade empresária, porque qualquer compensação no pagamento não poderia exceder o equivalente a um mês de remuneração de William.

Art. 477. § 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 mês de remuneração do empregado.