Morte de um dos contratantes

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA Em regra, a morte de um dos contratantes acarreta a dissolução do contrato por inexecução involuntária, sob o fundamento de caso fortuito e força maior

Essa regra se aplica às Obrigações Personalíssimas: 

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. (Código Civil)

Mors omina solvit: a morte acaba com tudo. Michael Jackson ficou de se apresentar em Londres, mas sua morte terminou com a obrigação. O espólio teria que retornar o dinheiro, ou seria caso de enriquecimento ilícito. A obrigação, que era exequível somente por ele, não poderia mais ser cumprida; não se poderia chamar seu irmão para cantar no lugar dele.

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