Última Atualização 9 de agosto de 2022
Óbito do avalista não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: O aval é autônomo em relação à obrigação do dev edor principal e se constitui no vencimento do título de crédito. Assim, a morte do avalista ocorrida antes do vencimento do título extingue a obrigação, não se transmitindo aos herdeiros, por não possuir caráter personalíssimo.
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