Mesma invenção ou modelo de utilidade e depósito

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Art. 7º, Lei 9.279/96. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

FAE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar a data da invenção ou do modelo de utilidade mais antiga por meio de testemunhos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item, relativo a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes. Considere a seguinte situação hipotética. Cláudio realizou uma invenção em 20/10/2012 e depositou o pedido de patente no INPI em 10/5/2014. Fabiano, de forma independente, realizou a mesma invenção em 3/2/2013 e depositou seu pedido de patente no INPI em 10/12/2013. Nessa situação hipotética, o INPI deve conceder a titularidade da patente de invenção a Cláudio, por ter ele realizado a invenção antes de Fabiano.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se um indivíduo provar, por meio de documentos confiáveis, ter sido ele o primeiro inventor do produto, ele poderá impedir que o titular da patente exerça o direito de exclusividade.

FUMARC (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o art. 7º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou o mesmo modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar: o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente deverá ser assegurado ao que primeiro provar ter inventado ou criado o produto, independentemente da prova da data do depósito.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em caso de criação independente, se duas ou mais pessoas reclamarem o direito à patente de determinado invento, terá prioridade a pessoa que provar a primazia da criação.

Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: André, Bruno e César realizaram uma mesma invenção, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. As invenções foram depositadas para registro de patente nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente, por Bruno, César e André, tendo sido informada, em cada registro, a data de conclusão da invenção. Os processos administrativos iniciados com o depósito foram concluídos em julho, agosto e setembro de 2011, correspondentemente, para César, André e Bruno. Nessa situação hipotética, a patente deve ser concedida: a Bruno, por ter sido o primeiro a depositar.

Art. 7º, Lei n, 9.279/96. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.