Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Se determinada companhia realizar negócios que gerarem fluxos de caixa e moeda estrangeira, os valores advindos dessas transações deverão ser apresentados, na demonstração dos fluxos de caixa na moeda funcional, aplicando-se, para isso, a taxa de câmbio pertinente registrada na data da transação.
Item incorreto. O que é moeda funcional? Segundo o CPC 02, moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
Segundo o CPC 03:
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Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa.
A conversão deve ser feita quando da ocorrência do fluxo de caixa e não quando da ocorrência da transação. Essas datas podem coincidir, mas não necessariamente serão as mesmas.
QUESTÃO CERTA: No processo de apresentação de transações em moeda estrangeira na moeda funcional, de acordo com o CPC 02 (R2) – Efeit os das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
CPC 02
Ao término da cada período de reporte:
(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento;
(b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e
(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo tiver sido mensurado. (Alterada pela Revisão CPC 03)