Moeda Funcional

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se determinada companhia realizar negócios que gerarem fluxos de caixa e moeda estrangeira, os valores advindos dessas transações deverão ser apresentados, na demonstração dos fluxos de caixa na moeda funcional, aplicando-se, para isso, a taxa de câmbio pertinente registrada na data da transação.

Item incorreto. O que é moeda funcional? Segundo o CPC 02, moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.

Segundo o CPC 03:

  1. Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa.

A conversão deve ser feita quando da ocorrência do fluxo de caixa e não quando da ocorrência da transação. Essas datas podem coincidir, mas não necessariamente serão as mesmas.

QUESTÃO CERTA: No processo de apresentação de transações em moeda estrangeira na moeda funcional, de acordo com o CPC 02 (R2) – Efeit os das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis

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, os itens monetários em moeda estrangeira e os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira, ao término de cada período de reporte, devem ser convertidos usando-se, respectivamente, a taxa de câmbio de fechamento e a vigente na data de transação. 

CPC 02

Ao término da cada período de reporte:

(a)  os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento;

(b)  os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e

(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo tiver sido mensurado. (Alterada pela Revisão CPC 03)