Modificação ou revogação do lançamento

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Elza foi notificada em 28/3/2016 a pagar imposto que tinha sido objeto de processo então transitado em julgado. Após o trânsito em julgado do processo, adveio lei que excluiu dos fatos geradores da exação a situação discutida. Assertiva: Nessa situação, Elza tem direito de não pagar o imposto.

ERRADO. 

TEMPUS REGIT ACTUM. A LEI SERÁ A CONTEMPORÂNEA AO FATO GERADOR. ART. 144 CTN.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

QUESTÃO ERRADA: O lançamento é regido pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador, desde que ela não seja revogada posteriormente.

Temos que o CTN indica que mesmo sendo revogada posteriormente ainda se rege por esta.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

QUESTÃO ERRADA: O lançamento do crédito reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente, salvo se esta for posteriormente modificada ou revogada.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

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QUESTÃO ERRADA: Considerando que seja editada lei que, além de reduzir o percentual de multas incidentes sobre os débitos tributários — inclusive no que se refere à sonegação e fraude para se obter redução tributária —, reduza pela metade os juros moratórios e a alíquota incidente sobre a operação de circulação de mercadoria, assinale a opção correta: A redução da multa estabelecida será aplicada ainda que transitado em julgado o procedimento administrativo fiscal que constituiu o crédito tributário e o executivo fiscal esteja em fase de embargos à execução: A redução dos juros moratórios terá aplicação retroativa, desde que ainda esteja pendente o procedimento administrativo fiscal.

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.