Modalidades de leasing

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QUESTÃO ERRADA: Bimax Reproduções Fotográficas Ltda., fabricante de máquinas fotocopiadoras, firmou contrato de arrendamento mercantil com Batista Advogados Associados, sociedade simples prestadora de serviços advocatícios. A arrendadora se comprometeu a fornecer as máquinas fotocopiadoras, bem como a prestar assistência técnica especializada. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, quanto à disciplina do contrato de arrendamento mercantil (leasing). Na hipótese em apreço, a avença jurídica firmada entre as partes constitui contrato de leasing financeiro.

Financeiro -> manutenção por conta do arrendatário

Conforme os ensinamentos do Prof. André Luiz Santa Cruz Ramos (in Direito Empresarial Esquematizado, 2013), o arrendamento mercantil (leasing), na modalidade operacional, se caracteriza quando o bem já pertence à arrendadora, que prestará também assistência técnica.

Assim, a questão traz hipótese de arrendamento mercantil operacional.

Espécies de leasing. Ei-las:

(a) operacional (há prestação de serviço de assistência técnica pelo arrendante, bastante comum quando o objeto é máquina, como é o caso da fotocopiadora);

(b) financeiro (único puro ou verdadeiro – as demais espécies são consideradas meras variações –, tendo como característica básica a intermediação de uma sociedade de leasing, e leva esse nome porque no fundo substitui um financiamento);

(c) lease-back (a característica básica é o fato de o arrendatário vender o bem ao arrendante e tomá-lo em arrendamento, podendo, a final, recomprá-lo, o que lembra a alienação fiduciária em garantia e a retrovenda);

(d) self-leasing (a característica básica é a celebração entre sociedades coligadas ou com participação no capital social);

(e) leasing dummy corporation (a característica básica é o fato de ser praticado por um grupo de sociedades, por meio de uma sociedade de leasing);

(f) leasing internacional (assim denominado por causa da origem do bem, isto é, importado, ou das partes, isto é, situadas em países diversos); e

(g) imobiliário (assim denominado por causa da natureza do bem e das diferenças quanto ao regramento).

QUESTÃO CERTA: Comumente, a doutrina apresenta três modalidades de contrato de arrendamento mercantil, o leasing financeiro, o leasing back e o leasing operacional; no caso do leasing operacional, o próprio fabricante ou importador do bem é o arrendante.

Três são as modalidades de arrendamento mercantil apontadas pela doutrina:

a) financeiro ou tradicional: o arrendador adquire o bem e o coloca à disposição do arrendatário, mediante o pagamento de parcelas periódicas, e este, ao final do contrato, irá decidir se compra, renova ou devolve o bem;

b) operacional: o arrendador já possui o bem (não terá de comprá-lo), coloca-o à disposição do arrendatário e lhe presta assistência técnica. Nesse tipo deleasing a soma das prestações do aluguel não pode ultrapassar 75% do valor do bem. Aqui, o valor residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto;

c) lease back ou leasing de retorno: o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual

(RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 544).

Leasing backonde a arrendadora adquire o bem a arrendar da própria arrendatária. Ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.

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Self leasing, onde as partes são coligadas ou interdependentes.

Leasing financeiro:  se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido. O risco da obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária

Leasing operacional: a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos. A arrendatária pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o período mínimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio a empresa ou pessoa física contratante.

QUESTÃO ERRADA: Bimax Reproduções Fotográficas Ltda., fabricante de máquinas fotocopiadoras, firmou contrato de arrendamento mercantil com Batista Advogados Associados, sociedade simples prestadora de serviços advocatícios.A arrendadora se comprometeu a fornecer as máquinas fotocopiadoras, bem como a prestar assistência técnica especializada. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes, quanto à disciplina do contrato de arrendamento mercantil (leasing). O valor das parcelas a serem solvidas por Batista Advogados Associados não pode ultrapassar 75% do custo do bem objeto do contrato de leasing.

Não pode ultrapassar 90%

Como na questão anterior, trata-se de um leasing OPERACIONAL!

O erro está no valor total das contraprestações!

O leasing operacional difere do financeiro (oferecido pelos bancos) pelo direito de propriedade. As empresas que optam pela modalidade pagam apenas pelo direito de posse. O ativo permanece no balanço da arrendadora.

A modalidade operacional é mais adequada para equipamento de tecnológicos e rápida obsolescência, pois a propriedade do bem permanece com a arrendadora, permitindo a constante atualização das máquinas. Além disso, o cliente não tem despesas com o descarte da máquina, que é devolvida no fim do contrato, quando é oferecida a opção de compra (normalmente, o preço de mercado do bem). 
As vantagens fiscais, no entanto, permanecem, já que o cliente pode descontar as contraprestações do Imposto de Renda. Com isso, o custo é mais baixo, já que o valor presente das contraprestações não pode exceder 90% do custo do bem adquirido.

Espero ter ajudado!

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=485364