Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social.
Os direitos individuais homogêneos, também chamados “direitos acidentalmente coletivos” por José Carlos Barbosa Moreira[6], são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.
O tratamento especial conferido aos direitos individuais homogêneos tem razões pragmáticas, objetivando-se unir várias demandas individuais em uma única coletiva, por razões de facilitação do acesso à justiça e priorização da eficiência e da economia processuais.
São exemplos de situações que envolvem direitos individuais homogêneos:
a) os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação (a ligação entre eles, pessoas determinadas, não decorre de uma relação jurídica, mas, em última análise, do fato de terem adquirido o mesmo produto com defeito de série);
b) o caso de uma explosão do Shopping de Osasco, em que inúmeras vítimas sofreram danos;
c) danos sofridos em razão do descumprimento de obrigação contratual relativamente a muitas pessoas;
d) um alimento que venha gerar a intoxicação de muitos consumidores;
e) danos sofridos por inúmeros consumidores em razão de uma prática comercial abusiva (…);
f) sendo determinados, os moradores de sítios que tiveram suas criações dizimadas por conta da poluição de um curso d’água causada por uma indústria; (…)
k) prejuízos causados a um número elevado de pessoas em razão de fraude financeira;
l) pessoas determinadas contaminadas com o vírus da AIDS, em razão de transfusão de sangue em determinado hospital público.