Métodos de integração das normas

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A referida lei prevê, como métodos de integração das normas, em ordem preferencial e taxativa, a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.

Falso. Realmente, os métodos de integração das normas jurídicas estão dispostos na LINDB em ordem preferencial e taxativa. Contudo, eles são apenas 03: a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito. A equidade não está na lista, em que pese também ser mecanismo de integração. Ressalte-se que ela só poderá ser utilizada em determinados casos, mediante expressa autorização legal. 

QUESTÃO CERTA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Há grande discussão sobre o tema. Sílvio Rodrigues entende que há uma ordem de preferência (analogia > costumes > PGD). Por outro lado, a doutrina mais moderna (Rosenval e Farias) entendem que não pode haver hierarquia entre os métodos de integração, pois o juiz possui a livre convicção motivada quando for decidir a lide (art. 131, CPC) – até porque, se prevalência houvesse, os PGD deveriam estar na primeira posição, pois são o norte à atuação do próprio legislador. Então, a partir do momento em que há doutrina dizendo que não há ordem preferencial, é errado dizer que “a LINDB prevê ordem preferencial”, quando, na verdade, ela é totalmente omissa.

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