Meta de inflação não alcançada

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QUESTÃO CERTA: O Brasil segue o regime de metas de inflação. Caso a meta não seja cumprida, o presidente do BCB divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao ministro de estado da Fazenda

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DECRETO No 3.088, DE 21 DE JUNHO DE 1999.

Art. 2o  Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias para cumprimento das metas fixadas.

Art. 3o  O índice de preços a ser adotado para os fins previstos neste Decreto será escolhido pelo CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação – medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário – situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.

Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:

I – descrição detalhada das causas do descumprimento;

II – providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

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III – o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

Art. 5o O Banco Central do Brasil divulgará, até o último dia de cada trimestre civil, Relatório de Inflação abordando o desempenho do regime de “metas para a inflação”, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

QUESTÃO CERTA: Sobre o regime de metas para a inflação, no Brasil, é INCORRETO afirmar que: Parte superior do formulário

de acordo com a legislação brasileira, se as metas de inflação forem atingidas, cabe ao presidente do Conselho Monetário Nacional divulgar, em Carta Aberta ao Chefe do Poder Executivo Federal, as medidas que foram adotadas para o atingimento dessas metas, adotando-se providências para disseminação e prática de tais medidas. 

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