Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Conforme o STF, o poder de fiscalização legislativa é outorgado aos órgãos coletivos, como a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas, e não aos seus membros individualmente, ainda que estes atuem como representantes do órgão ou de comissão.
“O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente
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