Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A cobrança de contribuição de melhoria pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis e depois de verificada a existência da valorização imobiliária.
CTN.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
DL 195/1967
Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Com referência aos tributos existentes no ordenamento jurídico brasileiro e à repartição da receita deles decorrente, julgue o seguinte item. A contribuição de melhoria pode ser cobrada quando a construção de obra pública trouxer qualquer benefício para o contribuinte.
Contribuições de Melhoria
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Criada para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
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Cobrança só pode ocorrer após a realização da obra ou parte da obra, desde que haja valorização imobiliária.
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Possui fundamento o enriquecimento sem causa. Logo sua cobrança tem objetivo de ressarcir o Estado do valores gastos.
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Limite total, a despesa realizada.
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Limite Individual, acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.