Medida cautelar – afastamento

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Sobre o processo administrativo disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que o afastamento preventivo do servidor é medida obrigatória para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

LEI 8112: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

QUESTÃO CERTA: Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito. Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor: poderá ser afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da sua remuneração.

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QUESTÃO CERTA: No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei n8.112/90, o afastamento do servidor, a fim de que não venha a influir na apuração da irregularidade.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 8.112/90, no tocante ao processo administrativo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Parte superior do formulário

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Ocorrendo o término desses 60 dias: o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.