Massa falida, o espólio e o condomínio

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A massa falida, o espólio e o condomínio, por serem considerados entes despersonalizados, não podem ser considerados pessoas jurídicas.

Os entes despersonalizados são aqueles aos quais o direito atribui uma certa gama de direitos e deveres, apesar de não conferir-lhes expressamente a personalidade e a condição de pessoa jurídica. De fato, o direito apenas reconhece à esses seres a faculdade de participarem de relações jurídicas na condição de sujeitos de direitos.

Os entes despersonalizados a serem tratados são: a família, a massa falida, a herança, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica e o condomínio.

O condomínio, a massa falida, a herança jacente, a herança vacante e o espólio não possuem personalidade jurídica por não terem ‘afectio societatis’, que é a intenção de estar junto, com objetivo comum.

Todavia, possuem personalidade judiciária, pois podem estar em juízo (Teoria dos entes despersonalizados).

CORRETA – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pags. 360 e 361):

 “Frente ao que se expôs, é possível notar que não podem ser consideradas pessoas jurídicas os chamados grupos despersonalizados, verdadeiros entes sem personalidade, por lhes faltar os requisitos necessários para sua subjetivação, notadamente por faltar o registro dos atos constitutivos no órgão competente.

São exemplos corriqueiros de entes despersonalizados a família, a sociedade irregular e a sociedade de fato, a massa falida, a herança vacante ou a herança jacente, o espólio e o próprio condomínio.

 

Explica, didaticamente, JoSé DE oLivEira aScEnSão que tais grupamentos não possuem personalidade jurídica, pois ela é reconhecida “para fins de diálogo social” e, como não se destinam a uma “direção exterior”, possuindo finalidade prevalentemente internas

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, não merecem personificação jurídica. Sem dúvida, a lição do mestre português merece guarida. Com exceção da sociedade irregular e da sociedade de fato (que não possuem personalidade jurídica por violação ao requisito formal de constituição, qual seja, o registro público), os entes despersonalizados não visam relacionamentos externos, vocacionando-se a realizar atividades de interesses de seus próprios membros entre si, como na família e na igreja (enquanto comunidade).

Entretanto, é necessário reconhecer que os entes não personificados “existem e são realidade fática e jurídica”, na lembrança oportuna de FErnanDo antônio barboSa maciEL, em obra dedicada ao tema.

 Sem dúvida, então, é possível afirmar que os grupos despersonalizados, apesar de não terem personalidade jurídica, podem ser sujeitos de direito, ou seja, podem titularizar relações jurídicas diversas. Podem, exemplificativamente, assumir a posição jurídica de contratantes, contribuintes, consumidores etc.