Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência

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Última Atualização 9 de março de 2025

Lei 11.101:

Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

Banca própria TRT-3R (2014)

QUESTÃO CERTA: Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Contra a massa falida não se exigem juros vencidos após a decretação da falência se previstos em contrato, devendo ser pagos apenas os decorrentes de lei, ainda que o ativo apurado não baste para o pagamento dos credores subordinados.