Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Contra a massa falida não se exigem juros vencidos após a decretação da falência se previstos em contrato, devendo ser pagos apenas os decorrentes de lei, ainda que o ativo apurado não baste para o pagamento dos credores subordinados.
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Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
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