Última Atualização 27 de março de 2023
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz: determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.
Lei Maria da Penha:
Art. 9 (…)
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Obs.: Além disso, a presença do advogado não é absoluta.
Lei Maria da Penha:
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao delegado de polícia que instaurar inquérito para apuração de violência doméstica contra mulher determinar a inclusão da vítima nos cadastros de programas assistenciais do governo.
ERRADO. Quem faz o encaminhamento da ofendida em programas assistenciais do governo é o juiz – art. 9º, § 1º. Lei Maria da Penha:
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere às disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta: Cabe à autoridade policial determinar que a mulher em situação de violência doméstica e familiar seja incluída, por prazo certo, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.
Art. 9, § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.