Mandato eletivo

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O servidor público investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. 

QUESTÃO CERTA: O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 

QUESTÃO CERTA: O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

        I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

        II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

        III – investido no mandato de vereador:

        a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

        b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

        § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

        § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90 e suas alterações), com relação às disposições aplicáveis ao servidor investido em mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA:Parte superior do formulário

No caso de afastamento do cargo, o servidor não contribuirá para a seguridade social, sendo considerado como se estivesse fora de exercício.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual; II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual. Nessas hipóteses, considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal: a servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso.

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Situação I:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

(…)

Situação II:

Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

O cargo de suporte administrativo não se enquadra na exceção constitucional supracitada, visto que, “de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. 2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, “Agente Administrativo”, não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima.” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.678.686 – RJ (2017/0141275-0))