Mandato conferido pelo devedor antes da falência

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Lei 11.101/2005:

Art. 120 O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

§ 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

§ 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, subsiste à decretação da falência.

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NUCEPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. Idêntico destino terá o mandato conferido para representação judicial do devedor.