Mandado de Segurança Declaração e Convalidação

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Última Atualização 27 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.

Súmula 460 do STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

Mandado de Segurança pode ser utilizado para DECLARAR a compensação, mas não para CONVALIDAR.

MS

Incabível para convalidar

Adequado para declarar.

1)Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco;

2) De outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.

Informativo: 643 / marcador: Tributário_ Extinção do crédito tributário _ Compensação

QUESTÃO ERRADA: O mandado de segurança preventivo em matéria de compensação tributária tem efeitos meramente declaratórios, de modo que é compatível com a convalidação de compensação efetivada pelo contribuinte.

ERRADA. Não é possível convalidar compensação tributária mediante mandado de segurança; Súmula 460, STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

QUESTÃO ERRADA: É possível a convalidação de compensação efetivada pelo contribuinte, uma vez que é cabível a dilação probatória em mandado de segurança.

ERRADA. Incabível a convalidação via MS, bem como incabível a dilação probatória em MS.

QUESTÃO ERRADA: Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.

Súmula 460/STJ É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

QUESTÃO CERTA: Conforme a classificação adotada pelo STF quanto à natureza das espécies tributárias que integram o STN, as contribuições para o Sistema S são, em regra, consideradas contribuições no interesse de categorias profissionais.

CERTOSúmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível o manejo de mandado de segurança com o intuito de convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Errada, não é admitido o mandado de segurança no intuito de convalidar compensação tributária. O STJ entende que quando tratar-se de convalidação precisa de dilação probatória e por isso não caberia M.S.

Súmula STJ 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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QUESTÃO CERTA: Cabe interposição de mandado de segurança caso o contribuinte pretenda obter declaração do direito à compensação das importâncias pagas, a maior, a título de tributo.

QUESTÃO ERRADA: A lei permite que a sentença que conceda mandado de segurança para fins de compensação tributária seja executada provisoriamente.

Art. 14, § 3º  c/c art. 7, § 2º, da Lei 12.016.

§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

FCC (2020):

QUESTÃO CERTA: O mandado de segurança constitui ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte.

Correta. Junção das súmulas 213 e 560 do STJ.

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: é vedada a execução provisória de sentença concessiva de Mandado de Segurança, em matéria tributária.

ERRADA – Lei 12016, ao menos em tese, autoriza.

Art. 14 Lei 12016 § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: é cabível Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

ERRADA – Não é cabível MS para convalidar compensação que o contribuinte fez (ele faz a tributação dele).

Súmula 460 STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.