Lucros Cessantes São Até o Fim de Convalescença

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Última Atualização 13 de outubro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Se, em decorrência do dano sofrido, a capacidade laborativa da vítima for reduzida, o autor do dano deverá pagar à vítima os lucros cessantes até que esta atinja a idade de se aposentar.

Os lucros cessantes são até o fim da convalescença. Neste sentido, REsp 1292728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 02/10/2013.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É devida indenização por lucros cessantes aos dependentes, considerando-se a vida provável do falecido do qual dependam. Segundo a jurisprudência do STJ, a longevidade provável da vítima, para efeito de fixação do tempo de pensionamento, pode ser apurada, no caso concreto, por critério fixado livremente pelo próprio julgador.

Errada a parte final: o juiz não fixa a pensão considerando critério seu. Vale dizer, do próprio juiz. Pelo contrário, ele lança mão da tabela da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

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Caso: atropelamento e morte de trabalhador e pais de família com 42 anos, deixando companheira e 3 filhos, o valor fixado pelo TJ/SP do título de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso. Valor indenizatório mantido na quantia certa de R$160.000,00 a ser dividido entre os autores.

Segundo jurisprudência do STJ, a longevidade provável de vítima fatal, para efeito de fixação do tempo de pensionamento, deve ser apurada em consonância com a tabela de sobrevida adotada pela Previdência Social, de acordo com cálculos elaborados pelo IBGE. RESP 268265/SP. DJ 17/6/2002. RESP 698443/SP. DJ 01/3/2005.