Lucros acumulados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O prejuízo apurado em determinado exercício não pode ser compensado com lucros acumulados em exercícios anteriores.

A conta ‘lucros acumulados’ não deve aparecer mais no Balanço Patrimonial, o lucro acumulado deve ser totalmente distribuído seja como reservas, seja como dividendos.

O lucro líquido do exercício é que PODE compensar prejuízos anteriores; além disso, não existe mais a conta lucros acumulados. Apenas para empresas fechadas que optarem por apresentá-la. Contudo, via de regra, para fins societários, ela não existe.

QUESTÃO ERRADA: Tanto nas companhias abertas quanto nas companhias de grande porte, os lucros apurados devem ser mantidos na conta lucros acumulados.

Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009.

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É importante saber que os Lucros Acumulados só podem existir em empresas de pequeno porte. Nas Sociedades por Ações (SAs, Companhias, empresas de grande porte), deve haver distribuição de lucros, sendo a conta Lucros Acumulados uma conta transitória usada para a transferência do lucro apurado do exercício. De acordo com a Lei 11.638/07, torna-se obrigatória a destinação total dos Lucros nas SAs e empresas de grande porte.