Lucro Real Lucro Presumido e Imposto de Renda

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CEBRASPE (2009)

QUESTÃO CERTA: No regime de tributação do imposto de renda com base no lucro presumido, diferentemente do regime do lucro real, a empresa é tributada partindo-se da presunção de que o seu lucro corresponde a um percentual predeterminado aplicável sobre a receita bruta do respectivo setor de atividades. Nesse sentido, pode-se dizer que o imposto de renda adquire características próprias de mais um imposto sobre as vendas, sobre transações.

“Conceito de Lucro Presumido: trata-se de sistema opcional pela pessoa jurídica não obrigada por lei à apuração pelo lucro real. Consiste na presunção legal de que o lucro da empresa é aquele por ela estabelecido com base na aplicação de um percentual sobre a receita bruta desta, no respectivo período de apuração. (Manual de Direito Tributário. 3ªEd., Eduardo Sabbag. Saraiva. 2011.)

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Este conceito corresponde à primeira parte do enunciado. Dele, conclui-se a segunda parte, ou seja, o imposto de renda incidirá diretamente sobre o valor das vendas, transações da pessoa jurídica, já que não será apurado pela contabilidade real dela, que é a diferença entre o lucro bruto menos despesas operacionais (lucro real).

Assim, enquanto no lucro presumido aplica-se percentual sobre a receita bruta para apurá-lo. No lucro real, deve-se deduzir os valores relativos às despesas operacionais do lucro bruto.

Lucro Real = lucro bruto – despesas operacionais;

Lucro Presumido = lucro bruto – percentual %.”

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