Locação de bens urbanos (Lei 8245)

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Antes de findo o prazo ajustado para a locação do imóvel, será vedado a Juliana pedir a substituição da garantia estipulada.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, da Lei 8.245/1991: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia”.

 

QUESTÃO ERRADA: Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: em caso de alienação, o prazo determinado de duração do contrato impedirá a denúncia por parte do adquirente.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 8.245/1991.

 

QUESTÃO ERRADA: Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: caso Carla subloque o imóvel, a demora de Juliana em manifestar formalmente possível oposição presumirá seu consentimento.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, da Lei 8.245/1991.

 

QUESTÃO CERTA: Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: a ausência de vênia de Marcos quanto à locação do apartamento não constituirá óbice à validade do contrato.

 

Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991: “Art. 3º. – O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a 10 (dez) anos. Parágrafo único – Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente”.

 

QUESTÃO ERRADA: Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: se Carla instalar um armário embutido em um dos quartos do imóvel, ainda que com autorização de Juliana, ficará afastado o uso do direito de retenção por não se tratar de benfeitoria necessária.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 35, da Lei 8.245/1991.

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

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QUESTÃO ERRADA: Considere que Camila more em apartamento que tenha alugado de Caio. Nessa situação, se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações urgentes e de grande monta no imóvel, o contrato de locação deverá ser desfeito.

ERRADA: Caso haja necessidade de reparações urgentes, o contrato PODE ser desfeito quando as obras não puderem ser realizadas com a permanência do locatário ou quando ele recusar a consentí-las, nos termos do art. 9º, III, da Lei de Locações/Inquilinato (Lei nº. 8245/91)

Art. 9ºA locação também poderá ser desfeita:

(…)

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti – las.

QUESTÃO ERRADA: Considere que Camila more em apartamento que tenha alugado de Caio. Nessa situação, estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se mudar de cidade por ter sido aprovada em concurso público.

Na Lei nº. 8245/91 dispensa o pagamento da multa em virtude de rescisão antecipada na hipótese de transferência do locatário, por seu empregador, para prestar serviços em outra localidade. Não há, portanto, dispensa para o caso de provimento em concurso público.

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.