Livros obrigatórios e mais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os livros sociais que devem ser mantidos pelas sociedades anônimas incluem o de Atas das Assembleias Gerais, o de Registro das Ações Preferenciais e o de Transferência das Ações Nominativas.

O erro está em listar como obrigatório o ” Registro das Ações Preferenciais ” quando, na verdade, se trata do “registro de ações nominativas

Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:

I – O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação

II – O livro de “Transferência de Ações Nominativas”, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;

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III – o livro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas” e o de “Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas”, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;

IV – O livro de Atas das Assembleias Gerais; 

V – O livro de Presença dos Acionistas;

VI – Os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; 

VII – o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal