QUESTÃO ERRADA: Os livros sociais que devem ser mantidos pelas sociedades anônimas incluem o de Atas das Assembleias Gerais, o de Registro das Ações Preferenciais e o de Transferência das Ações Nominativas.
O erro está em listar como obrigatório o ” Registro das Ações Preferenciais ” quando, na verdade, se trata do “registro de ações nominativas“
Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:
I – O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação
II – O livro de “Transferência de Ações Nominativas”, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III – o livro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas” e o de “Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas”, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;
IV – O livro de Atas das Assembleias Gerais;
V – O livro de Presença dos Acionistas;
VI – Os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria;
VII – o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal