Última Atualização 4 de fevereiro de 2022
Lei 101: Art. 40 – Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
É importante lembrar que o Congresso Nacional ficará responsável pela fixação de limites da dívida mobiliária da União (dívida relacionada a títulos federais). Todas as outras dívidas (seja elas mobiliárias ou fundadas, independente do ente) ficará a cargo do Senado Federal.
Por outro lado, os limites e condições de garantia que dado ente poderá conceder deverá ser estabelecido assim: o Senado define as garantias a serem concedidas pela União, e cada ente, por meio da sua respectiva casa legislativa, definirá o seu (quanto às garantias, lembre bem!).
Lei 101:
Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
Art. 52, CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
No caso dos Estados, eles deverão observar os limites e condições de garantia que as Assembleias fixarem, e no caso dos municípios, eles deverão observar os limites que as Câmaras Municipais fixarem.
CEBRASPE (2002) – questão anulada, porém serve para os nossos estudos.
QUESTÃO ERRADA: A competência para regulamentar matéria relativa às garantias é da União, sendo, todavia, permitido aos estados legislar supletivamente acerca do tema.
Os estados não regulamentam de forma suplementar as garantias da União.
FCC (2010):
QUESTÃO ERRADA: A concessão de garantia em operações de crédito: depende sempre de limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal, ainda que no caso dos Estados e Distrito Federal.
Errado, a CF determina, sem seu artigo 52 que o Senado Federal (mediante envio de proposta do Presidente da República após 30 dias de publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal – segundo essa lei em seu artigo 30) disporá sobre limites e condições de garantia da União para outro entre em operações de crédito (empréstimos e financiamentos). A CF não fala de Estados, DF e Municípios (no tocante a fixação de condições e limites para garantias), o que nos faz concluir que Assembleias Legislativas definem esses números no caso de Estados, Câmara Legislativa no caso do DF e Câmaras Municipais no caso de Municípios.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Em casos excepcionais, a pedido do Poder Executivo e mediante justificativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda, o limite para concessão de garantias, pela União, pode ser ampliado temporariamente, ultrapassando 60% da sua receita corrente líquida.
Resolução 48/2007 do senado federal:
(…)
“Art. 9o O montante das garantias concedidas pela União não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.
§ 4o O limite poderá ser elevado temporariamente, em caráter excepcional, a pedido do Poder Executivo, com base em justificativa apresentada pelo Ministério da Fazenda.