Última Atualização 2 de dezembro de 2021
SÚMULA N. 160 STJ. É defeso [proibido], ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
COPS-UEL (2019):
QUESTÃO CERTA: O Município poderá alterar a base de cálculo do IPTU até o montante da inflação ocorrida no exercício anterior ao do lançamento
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QUESTÃO ERRADA: A competência do IPTU é municipal, pois sua base tributária tem alta mobilidade.
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