Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As limitações ao poder de tributar são normas de restrição da competência tributária taxativamente previstas na CF.
As constituições estaduais e as leis orgânicas também podem estabelecer limitações, desde que essas não sejam inferiores às estabelecidas na CF.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao sistema tributário nacional, há no texto constitucional uma seção específica dedicada às limitações impostas ao poder de tributação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas limitações incluem: as imunidades tributárias e os princípios de direito tributário.
Recurso indeferido. As limitações ao poder de tributar são os princípios de direito tributário e as imunidades tributárias. As isenções tributárias não podem ser consideradas como “limitações ao poder de tributar”, mas, sim, de exclusão do crédito tributário d e acordo com o artigo 175 do Código Tributário Nacional. O art. 150, VI, § 6°, e o art. 151, III, da Constituição de 1988 não incluem a isenção como limitação ao poder de tributar, apenas tratam respectivamente de exigência de lei específica para tratar da isenção e do respeito ao princípio da partilha das competências tributárias. Pelo improvimento do(s) recurso(s).
Os Princípios são basilamentos normativos que fazem parte da Constituição limitando o poder de tributar ao lado das imunidades tributárias. Os princípios correspondem a garantias intangíveis dos contribuintes. Os princípios tributários em regra, estão associados a União, Estados, DF e municípios. Agora, deve prestar muita atenção ao 151 da CF só se refere a União e tributação federal. (Transcrição da aula do Sabbag, curso LFG).