Licitações, contratações de obras, serviços de engenharia

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LEI Nº 12.462

Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I – Empreitada por preço unitário;

II – Empreitada por preço global; [preferencial para obras e serviços de engenharia]

III – Contratação por tarefa;

IV – Empreitada integral; ou [preferencial para obras e serviços de engenharia]

V – Contratação integrada; [preferencial para obras e serviços de engenharia]

§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caputdeste artigo.

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QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente: Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de contratação por preço unitário.