Licitação: Técnica e Preço e Média Ponderada

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§ 2o Nas licitações do tipo “técnica e preço” será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

I – Será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

II – A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

QUESTÃO CERTA: A Secretaria de Estado da Fazenda instaurou procedimento licitatório do tipo técnica e preço objetivando a contratação de empresa ou consórcio de empresa para realizar avaliação econômico-financeira e propor modelagem para privatização de empresa controlada pelo Estado. Referido tipo de licitação: determina que a classificação dos proponentes seja feita de acordo com a média ponderada da proposta técnica e do preço, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

QUESTÃO CERTA: Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital. Nesse caso, foi praticada a licitação de tipo: preço e técnica.

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QUESTÃO ERRADA: Nas licitações do tipo “melhor técnica”, a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.