Licitação e Tipos de Garantia (Com Exemplos)

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia; fiança bancária.

Lei 8.666/93:

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:            

I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                   

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II – Seguro-garantia;                    

III – Fiança bancária. 

Lei 13.303: Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – Caução em dinheiro;

II – Seguro-garantia;

III – Fiança bancária.