Última Atualização 25 de novembro de 2020
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I – Houver PROJETO BÁSICO aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Não disse contratados! Disse licitados! ANTES DE LICITAR o projeto básico deve estar autorizado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados.
QUSTÃO CERTA: A Administração pública pode dar início à fase externa de procedimento licitatório para contratação de obras e serviços disciplinado pela Lei nº 8.666/1993, desde que, dentre outros requisitos: haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, podendo, desde que autorizado pela Administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
QUESTÃO CERTA: À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir, relativo às condições que devem ser atendidas para a execução de obras e para a prestação de serviços. A inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente inviabiliza a realização de licitação para a prestação de serviços.
QUESTÃO CERTA: Nas licitações de obras e serviços regidas pela Lei n° 8.666/1993 a Administração deve, obrigatoriamente, adotar providências prévias à abertura do procedimento licitatório, dentre elas, a: aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico, que deve estar disponível para o exame dos interessados em participar do procedimento licitatório, quando da publicação do edital.
QUESTÃO ERRADA: Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir. O conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto de licitação deve constar do projeto básico, que consiste de documento não integrante do edital.